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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 14

A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade coordenar a elaboração do planejamento global e da proposta orçamentária da Secretaria, bem como, promover ações voltadas à modernização e organização institucional da Secretaria, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento global da SEC, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração e promover a consolidação dos relatórios anuais de atividades da SEC;

III

acompanhar os projetos de interesse da SEC em tramitação na Assembléia Legislativa;

IV

acompanhar, avaliar e subsidiar as unidades administrativas da SEC na gestão dos convênios e contratos referentes às suas atividades finalísticas;

V

responder pela guarda e controle da documentação e informação institucional da SEC;

VI

induzir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;

VII

promover estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando garantir a constante capacidade institucional de redirecionamento e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia;

VIII

manter atualizado cadastro de representantes da SEC em conselhos estaduais, conselhos de administração, conselhos curadores, conselhos fiscais e outros;

IX

gerir atividades de modernização institucional;

X

cumprir orientação normativa emanada da unidade central, a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;

XI

exercer outras atividades correlatas. Seção VII Da Superintendência de Ação Cultural

Art. 14, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.240 de 27 de março de 2003