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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 13

A Diretoria de Finanças e Contabilidade tem por finalidade coordenar, orientar e executar as atividades de administração, financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e de execução financeira, observadas as normas legais que disciplinam a matéria;

II

realizar o registro dos atos e fatos contábeis da gestão financeira e patrimonial da Secretaria;

III

acompanhar a execução financeira dos instrumentos que envolvam a Secretaria e instruir e controlar as prestações de contas;

IV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Diretoria de Planejamento e Orçamento

Art. 13, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.240 de 27 de março de 2003