Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Diretoria de Finanças e Contabilidade tem por finalidade coordenar, orientar e executar as atividades de administração, financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
I
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e de execução financeira, observadas as normas legais que disciplinam a matéria;
II
realizar o registro dos atos e fatos contábeis da gestão financeira e patrimonial da Secretaria;
III
acompanhar a execução financeira dos instrumentos que envolvam a Secretaria e instruir e controlar as prestações de contas;
IV
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Diretoria de Planejamento e Orçamento