Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade exercer as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
I
elaborar planejamento global de desenvolvimento de recursos humanos e promover sua implementação;
II
gerir atividades sócio-funcionais dos servidores;
III
manter atualizado o Quadro de Pessoal da SEC;
IV
analisar as necessidades funcionais da Secretaria e providenciar treinamentos, reciclagens e implantação de novas rotinas que visem ao aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;
V
coordenar e executar atividades referentes à seleção e lotação de estagiários;
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria Operacional