Artigo 9º, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças tem por finalidade gerir as atividades de planejamento, orçamento, apoio operacional, administração financeira, recursos humanos, racionalização e informação, competindo-lhe:
I
coordenar o processo de planejamento estratégico e global das atividades da Secretaria, bem como avaliar o desempenho de suas atividades;
II
articular-se com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Secretaria de Estado da Fazenda, visando a integração e compatibilidade das ações da SETUR com o planejamento, orçamento e administração financeira global do Estado;
III
constituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;
IV
gerir as atividades de modernização do arranjo institucional setorial;
V
planejar, promover e supervisionar a modernização institucional e administrativa da SETUR;
VI
formular e implementar a política de informação e informática da Secretaria, bem como coordenar, acompanhar e controlar o desenvolvimento e a operacionalização dos sistemas de informática;
VII
coordenar e executar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, bem como proceder ao acompanhamento sócio-funcional dos servidores;
VIII
coordenar e executar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos, material, patrimônio, documentação, arquivo, comunicação, transporte, serviços gerais, administração financeira, contábil, patrimonial e serviços de informática, no âmbito da Secretaria, bem como propor a elaboração e implantação de normas que complementem e disciplinem suas atividades;
IX
identificar e gerir os elementos necessários à execução contábil e à prestação de contas do exercício financeiro, a serem encaminhados aos órgãos competentes;
X
fornecer informações aos órgãos fiscalizadores do Estado e agentes financeiros dos programas;
XI
cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;
XII
acompanhar a execução orçamentária e financeira;
XIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Recursos Humanos