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Artigo 9º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003

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Art. 9º

A Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças tem por finalidade gerir as atividades de planejamento, orçamento, apoio operacional, administração financeira, recursos humanos, racionalização e informação, competindo-lhe:

I

coordenar o processo de planejamento estratégico e global das atividades da Secretaria, bem como avaliar o desempenho de suas atividades;

II

articular-se com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Secretaria de Estado da Fazenda, visando a integração e compatibilidade das ações da SETUR com o planejamento, orçamento e administração financeira global do Estado;

III

constituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;

IV

gerir as atividades de modernização do arranjo institucional setorial;

V

planejar, promover e supervisionar a modernização institucional e administrativa da SETUR;

VI

formular e implementar a política de informação e informática da Secretaria, bem como coordenar, acompanhar e controlar o desenvolvimento e a operacionalização dos sistemas de informática;

VII

coordenar e executar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, bem como proceder ao acompanhamento sócio-funcional dos servidores;

VIII

coordenar e executar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos, material, patrimônio, documentação, arquivo, comunicação, transporte, serviços gerais, administração financeira, contábil, patrimonial e serviços de informática, no âmbito da Secretaria, bem como propor a elaboração e implantação de normas que complementem e disciplinem suas atividades;

IX

identificar e gerir os elementos necessários à execução contábil e à prestação de contas do exercício financeiro, a serem encaminhados aos órgãos competentes;

X

fornecer informações aos órgãos fiscalizadores do Estado e agentes financeiros dos programas;

XI

cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;

XII

acompanhar a execução orçamentária e financeira;

XIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Recursos Humanos