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Artigo 4º, Inciso VII, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003

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Art. 4º

A Secretaria de Estado do Turismo tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Assessoria Técnica;

IV

Auditoria Setorial;

V

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Recursos Humanos;

b

Diretoria Operacional;

c

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

d

Diretoria de Planejamento e Orçamento;

e

Diretoria de Modernização Institucional;

VI

Superintendência de Desenvolvimento, Pesquisa e Informações Turísticas:

a

Diretoria de Informações Turísticas;

b

Diretoria de Projetos;

c

Diretoria de Programas Especiais;

d

Diretoria de Documentação e Pesquisas Turísticas;

VII

Superintendência de Política e Fomento do Turismo:

a

Diretoria de Planejamento Turístico e Estatística;

b

Diretoria de Descentralização;

c

Diretoria de Marketing;

d

Diretoria de Coordenação de Espaços.