Artigo 4º, Inciso VII, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado do Turismo tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Assessoria Técnica;
IV
Auditoria Setorial;
V
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Recursos Humanos;
b
Diretoria Operacional;
c
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
d
Diretoria de Planejamento e Orçamento;
e
Diretoria de Modernização Institucional;
VI
Superintendência de Desenvolvimento, Pesquisa e Informações Turísticas:
a
Diretoria de Informações Turísticas;
b
Diretoria de Projetos;
c
Diretoria de Programas Especiais;
d
Diretoria de Documentação e Pesquisas Turísticas;
VII
Superintendência de Política e Fomento do Turismo:
a
Diretoria de Planejamento Turístico e Estatística;
b
Diretoria de Descentralização;
c
Diretoria de Marketing;
d
Diretoria de Coordenação de Espaços.