Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Diretoria de Coordenação de Espaços tem a finalidade de administrar os espaços turísticos de propriedade ou responsabilidade do Estado, competindo-lhe:
I
coordenar o uso e a destinação dos espaços turísticos de propriedade ou responsabilidade do Estado de Minas Gerais;
II
realizar estudos visando a ampliação dos atuais e a criação de novos espaços;
III
identificar fontes alternativas de recursos visando a consolidação e a expansão dos espaços turísticos do Estado de Minas Gerais;
IV
propor mecanismo de mensuração dos espaços turísticos, visando a otimização dos mesmos com vistas a satisfação dos clientes;
V
interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;
VI
exercer outras atividades correlatas.