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Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003

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Art. 24

A Diretoria de Coordenação de Espaços tem a finalidade de administrar os espaços turísticos de propriedade ou responsabilidade do Estado, competindo-lhe:

I

coordenar o uso e a destinação dos espaços turísticos de propriedade ou responsabilidade do Estado de Minas Gerais;

II

realizar estudos visando a ampliação dos atuais e a criação de novos espaços;

III

identificar fontes alternativas de recursos visando a consolidação e a expansão dos espaços turísticos do Estado de Minas Gerais;

IV

propor mecanismo de mensuração dos espaços turísticos, visando a otimização dos mesmos com vistas a satisfação dos clientes;

V

interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;

VI

exercer outras atividades correlatas.