Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Diretoria de Marketing tem por finalidade planejar, coordenar a política de divulgação e promoção do turismo no Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I
programar o calendário anual de feiras, congressos e eventos, buscando a promoção e a comercialização do produto turístico mineiro;
II
coordenar a criação, a produção e a veiculação de peças publicitárias, objetivando a divulgação e a produção do turismo do Estado de Minas Gerais;
III
elaborar o calendário de evento oficial do Estado de Minas Gerais;
IV
interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar o produto turístico mineiro;
V
avaliar, definir e coordenar a imagem e o posicionamento da Secretaria de Estado do Turismo;
VI
interagir com os órgãos governamentais e as iniciativas privadas com o objetivo de promover as atividades e projetos com a finalidade de buscar apoio e recursos;
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Diretoria de Coordenação de Espaços