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Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003

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Art. 23

A Diretoria de Marketing tem por finalidade planejar, coordenar a política de divulgação e promoção do turismo no Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I

programar o calendário anual de feiras, congressos e eventos, buscando a promoção e a comercialização do produto turístico mineiro;

II

coordenar a criação, a produção e a veiculação de peças publicitárias, objetivando a divulgação e a produção do turismo do Estado de Minas Gerais;

III

elaborar o calendário de evento oficial do Estado de Minas Gerais;

IV

interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar o produto turístico mineiro;

V

avaliar, definir e coordenar a imagem e o posicionamento da Secretaria de Estado do Turismo;

VI

interagir com os órgãos governamentais e as iniciativas privadas com o objetivo de promover as atividades e projetos com a finalidade de buscar apoio e recursos;

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Diretoria de Coordenação de Espaços