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Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003

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Art. 22

A Diretoria de Descentralização tem a finalidade de organizar e coordenar as atividades de interiorização e regionalização do setor do turismo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I

promover e implementar ações junto aos circuitos e pólos turísticos, visando a integração regional e auto-sustentabilidade dos mesmos;

II

interagir com os órgãos governamentais e as iniciativas privadas com o objetivo de promover a interiorização e a regionalização das ações decorrentes da política do turismo definidas pela Secretaria de Estado do Turismo;

III

acompanhar e avaliar a implantação e o desenvolvimento dos circuitos e pólos turísticos concernentes à política de turismo do Estado de Minas Gerais;

IV

interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Marketing