Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 20

A Superintendência de Política e Fomento do Turismo tem por finalidade elaborar a política de turismo no Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I

implementar e coordenar a execução da política estadual de turismo;

II

elaborar o plano mineiro de turismo;

III

coordenar a criação, implantação e a utilização dos espaços turísticos de propriedade ou de responsabilidade do Estado de Minas Gerais;

IV

coordenar a criação e veiculação de peças publicitárias relacionadas à promoção do turismo do Estado de Minas Gerais;

V

coordenar a realização do trabalho de estatística no Estado de Minas Gerais;

VI

promover a interiorização auto-sustentável das ações decorrentes da Política de Turismo do Estado de Minas Gerais;

VII

Interagir com as demais superintendências da Secretaria de Estado do Turismo com finalidade de executar os projetos e programas a serem desenvolvidos;

VIII

celebrar convênios, contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos legais com entidades de direito público e privado para realizações de seus objetivos;

IX

supervisionar a execução da política estadual de turismo na Companhia Mineira de Turismo - PROMINAS e na Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS;

X

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Planejamento Turístico e Estatística