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Artigo 20, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003

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Art. 20

A Superintendência de Política e Fomento do Turismo tem por finalidade elaborar a política de turismo no Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I

implementar e coordenar a execução da política estadual de turismo;

II

elaborar o plano mineiro de turismo;

III

coordenar a criação, implantação e a utilização dos espaços turísticos de propriedade ou de responsabilidade do Estado de Minas Gerais;

IV

coordenar a criação e veiculação de peças publicitárias relacionadas à promoção do turismo do Estado de Minas Gerais;

V

coordenar a realização do trabalho de estatística no Estado de Minas Gerais;

VI

promover a interiorização auto-sustentável das ações decorrentes da Política de Turismo do Estado de Minas Gerais;

VII

Interagir com as demais superintendências da Secretaria de Estado do Turismo com finalidade de executar os projetos e programas a serem desenvolvidos;

VIII

celebrar convênios, contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos legais com entidades de direito público e privado para realizações de seus objetivos;

IX

supervisionar a execução da política estadual de turismo na Companhia Mineira de Turismo - PROMINAS e na Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS;

X

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Planejamento Turístico e Estatística