Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A Diretoria de Programas Especiais tem a finalidade de organizar e coordenar as atividades relativas aos programas especiais do setor do turismo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I

coordenar e articular ações com os órgãos e entidades governamentais nos níveis federais, estaduais e municipais, com o objetivo de implantar programas turísticos especiais no Estado de Minas Gerais;

II

coordenar, avaliar e processar os ajustes necessários decorrentes da implantação dos programas especiais;

III

interagir com as demais diretorias com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;

IV

formular planos e programas em sua área de competência observando as prioridades;

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Diretoria de Documentação e Pesquisas Turísticas