Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria de Programas Especiais tem a finalidade de organizar e coordenar as atividades relativas aos programas especiais do setor do turismo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I
coordenar e articular ações com os órgãos e entidades governamentais nos níveis federais, estaduais e municipais, com o objetivo de implantar programas turísticos especiais no Estado de Minas Gerais;
II
coordenar, avaliar e processar os ajustes necessários decorrentes da implantação dos programas especiais;
III
interagir com as demais diretorias com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;
IV
formular planos e programas em sua área de competência observando as prioridades;
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Diretoria de Documentação e Pesquisas Turísticas