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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003

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Art. 18

A Diretoria de Programas Especiais tem a finalidade de organizar e coordenar as atividades relativas aos programas especiais do setor do turismo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I

coordenar e articular ações com os órgãos e entidades governamentais nos níveis federais, estaduais e municipais, com o objetivo de implantar programas turísticos especiais no Estado de Minas Gerais;

II

coordenar, avaliar e processar os ajustes necessários decorrentes da implantação dos programas especiais;

III

interagir com as demais diretorias com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;

IV

formular planos e programas em sua área de competência observando as prioridades;

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Diretoria de Documentação e Pesquisas Turísticas