Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Diretoria de Projetos tem por finalidade organizar e coordenar as atividades relativas a implementação dos projetos da Secretaria, competindo-lhe:
I
coordenar, acompanhar, avaliar os procedimentos legais inerentes à implantação do plano mineiro de turismo;
II
interagir com os órgãos governamentais e a iniciativa privada, com o objetivo de implantar novos projetos turísticos no Estado de Minas Gerais;
III
elaborar, implantar e coordenar projetos turísticos do Estado de Minas Gerais;
IV
orientar e acompanhar os projetos turísticos passíveis de financiamento com os recursos de fundos estaduais e outros;
V
interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Programas Especiais