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Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003

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Art. 17

A Diretoria de Projetos tem por finalidade organizar e coordenar as atividades relativas a implementação dos projetos da Secretaria, competindo-lhe:

I

coordenar, acompanhar, avaliar os procedimentos legais inerentes à implantação do plano mineiro de turismo;

II

interagir com os órgãos governamentais e a iniciativa privada, com o objetivo de implantar novos projetos turísticos no Estado de Minas Gerais;

III

elaborar, implantar e coordenar projetos turísticos do Estado de Minas Gerais;

IV

orientar e acompanhar os projetos turísticos passíveis de financiamento com os recursos de fundos estaduais e outros;

V

interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Programas Especiais