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Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003

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Art. 15

A Superintendência de Desenvolvimento, Pesquisa e Informações Turísticas tem por finalidade definir, estabelecer e manter as condições para o desenvolvimento e a divulgação do turismo bem como para implantação dos programas e projetos turísticos, garantindo também a integração, a autosustentação do turismo para o Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I

promover e divulgar o turismo do Estado de Minas Gerais;

II

coordenar e acompanhar a implementação de programas e projetos turísticos do Estado de Minas Gerais;

III

sistematizar as informações turísticas do Estado de Minas Gerais;

IV

coordenar a realização de pesquisas turísticas do Estado de Minas Gerais;

V

Interagir com as demais superintendências da Secretaria de Estado do Turismo com finalidade de executar os projetos e programas a serem desenvolvidos;

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Informações Turísticas