Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Superintendência de Desenvolvimento, Pesquisa e Informações Turísticas tem por finalidade definir, estabelecer e manter as condições para o desenvolvimento e a divulgação do turismo bem como para implantação dos programas e projetos turísticos, garantindo também a integração, a autosustentação do turismo para o Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I
promover e divulgar o turismo do Estado de Minas Gerais;
II
coordenar e acompanhar a implementação de programas e projetos turísticos do Estado de Minas Gerais;
III
sistematizar as informações turísticas do Estado de Minas Gerais;
IV
coordenar a realização de pesquisas turísticas do Estado de Minas Gerais;
V
Interagir com as demais superintendências da Secretaria de Estado do Turismo com finalidade de executar os projetos e programas a serem desenvolvidos;
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Informações Turísticas