Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Diretoria Operacional tem por finalidade fornecer o suporte administrativo às unidades administrativas da Secretaria, competindo-lhe:
I
gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;
II
programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção dos veículos;
III
gerir o arquivo administrativo e técnico da Secretaria de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
IV
executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
V
acompanhar e fiscalizar os contratos de natureza administrativa, propondo a aplicação de penalidades em caso de descumprimento de obrigações por parte do contratado;
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Contabilidade e Finanças