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Artigo 10º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003

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Art. 10

A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade exercer as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:

I

elaborar planejamento global de desenvolvimento de recursos humanos e promover sua implementação;

II

gerir atividades sócio-funcionais dos servidores;

III

manter atualizado o quadro de pessoal da SETUR;

IV

analisar as necessidades funcionais da Secretaria e providenciar treinamentos, reciclagens e implantação de novas rotinas que visem ao aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;

V

coordenar e executar atividades referentes à seleção e lotação de estagiários;

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria Operacional