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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.216 de 14 de março de 2003

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Art. 7º

Os financiamentos concedidos pelo FUNDESE/SOLIDÁRIO, observarão as seguintes condições gerais:

I

valor do financiamento: no mínimo R$ 2.000,00 (dois mil reais) e no máximo R$ 100.000,00 (cem mil reais), a critério do BDMG, observada a capacidade de pagamento da empresa, não podendo o valor do financiamento ultrapassar a 20% (vinte por cento) do faturamento contábil anual ou anualizado do estabelecimento objeto do financiamento;

II

liberação dos recursos: em 1 (uma) ou mais parcelas, dependendo do cronograma físico-financeiro do projeto e observadas as disponibilidades financeiras do Programa;

III

prazos: de até 36 (trinta e seis) meses, incluídos até 6 (seis) meses de carência; a critério do agente financeiro;

IV

o reajuste monetário será o equivalente à variação total do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP/FGV, com redutor de 100% (cem por cento);

V

a taxa de juros será de 12% a.a. (doze por cento ao ano), nela incluída a comissão do agente financeiro de 3% a.a. (três por cento ao ano).

§ 1º

O beneficiário deverá apresentar contrapartida de recursos próprios de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total dos investimentos a serem realizados em recuperação do ativo fixo ou do valor da recomposição do capital de giro, conforme definido no art. 2ºdeste Decreto.

§ 2º

Será cobrado do beneficiário taxa de abertura de crédito, para pagamento de despesas de processamento e de tarifas bancárias, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do financiamento, descontada no ato da liberação dos recursos e creditada em favor do agente financeiro, podendo, essa despesa, ser considerada como item financiável.

§ 3º

Serão exigidas, do beneficiário, garantias, a critério do agente financeiro e observadas as regras do fundo, admitindo-se o aval do sócio majoritário e respectivo cônjuge e de pessoa física não ligada à empresa com patrimônio de, no mínimo, 1 (uma) vez o valor do financiamento, com a anuência do cônjuge.