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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.216 de 14 de março de 2003

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Art. 1º

Fica criado o Programa Emergencial de Socorro a Empresas e Cooperativas Localizadas em Municípios Afetados por Inundações - FUNDESE/SOLIDÁRIO, com o objetivo de conceder financiamentos a microempresas, empresas de pequeno e médio portes e cooperativas para a realização de investimentos e cobertura de gastos com a reparação de danos causados pelas inundações, com recursos do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Sócioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE.

Parágrafo único

- O Programa se restringe a empresas e cooperativas cujo estabelecimento, objeto do financiamento, esteja localizado em municípios mineiros declarados, nos termos das normas aplicáveis, como em situação de calamidade pública ou em situação de emergência em razão de desastres ou incidentes decorrentes de elevadas precipitações hídricas.