JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 432 de 20 de junho de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Monte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santo Antônio do Monte, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Monte.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 432, de 20 de junho de 2024) I – o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno da empresa Taj Mahal, inicia na coordenada 473934:7774263 e segue por 67 m até a coordenada 473981:7774311, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 67 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 1.005 m²; II – o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno da empresa Taj Mahal inicia na coordenada 474105:7773933 e segue por 45,50 m até a coordenada 474058:7773934, onde finaliza a área embargada do trecho. Esse trecho da rede totaliza uma extensão de 45,50 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 682,50 m²; III – o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno da empresa Taj Mahal inicia na coordenada 474032:7773933 e segue por 232 m até a coordenada 474006:7774161, onde finaliza a área embargada do trecho. Esse trecho da rede totaliza uma extensão de 232 m de comprimento por 9 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.088 m². (Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 126, de 29/1/2025, com produção de efeitos a partir de 21/6/2024.) (Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 126, de 29/1/2025, com produção de efeitos a partir de 21/6/2024.) ============================================================ Data da última atualização: 30/1/2025.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 432 de 20 de junho de 2024