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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 432 de 19 de julho de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 17 de março de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Congonhas, no valor de R$1.934,52 (mil novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 905864/2020, firmado em 29 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$55.073,07 (cinquenta e cinco mil setenta e três reais e sete centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 432, de 19 de julho de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 097) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.032-0001-3390-0-24.1 68.004,95 1251.06181034-2.032-0001-4490-0-24.1 61.810,82 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-45.1 180,00 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-24.1 55.073,07 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 1.934,52 1251.06181034-4.214-0001-4490-0-24.1 530.682,54 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1 20.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06122705-2.500-0001-3190-0-10.1 850.000,00 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1 9.989.124,91 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122038-4.053-0001-3390-0-10.1 142.600,00 1501.04122038-4.053-0001-3390-0-10.7 400,00 1501.04122161-4.481-0001-3390-0-10.1 1.347.240,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 400.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-4.535-0001-3350-0-71.1 124.671,65 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302157-4.454-0001-3390-1-10.1 177.981.039,48 4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 67.773,00 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.04130029-4.485-0001-4567-0-10.1 1.709.052,86 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 193.349.587,80 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-24.1 660.498,31 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 20.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 9.989.124,91 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-3190-0-10.1 850.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1 143.000,00 1501.04122161-4.481-0001-4490-0-10.1 1.347.240,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 400.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-4.535-0001-4450-0-71.1 124.671,65 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 67.929.560,00 4291.10302157-4.453-0001-3390-1-10.1 15.653.325,52 4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1 78.816.411,35 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 67.773,00 4291.10305150-4.349-0001-3390-0-10.1 15.581.742,61 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.04130029-4.393-0001-4567-0-10.1 1.709.052,86 TOTAL DA ANULAÇÃO 193.292.400,21