Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 432 de 13 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 491, de 16 de agosto de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 491, de 16 de agosto de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.