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Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.195 de 17 de fevereiro de 2003

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Art. 9º

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V

entregar, mediante protocolo de recebimento, até o dia 4 (quatro) de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, ao contribuinte que forneceu o produto revendido, do relatório identificado como Anexo III a que se refere o artigo 7º deste Decreto; ............................................................

Art. 9º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.195 /2003