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Artigo 4º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.195 de 17 de fevereiro de 2003

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Art. 4º

– Os anexos do RICMS, a seguir relacionados, ficam acrescidos dos seguintes dispositivos:

I

Parte 16 do Anexo I do RICMS: " 18 UHE Furquim Mariana as mercadorias constantes do Anexo XVIII do Convênio ICMS 69/97 "

II

Parte 3 do Anexo II do RICMS: " 37 Farelo de gérmen de milho desengordurado 38 Farelo de quirera de milho " " III – Parte 1 do Anexo IV do RICMS: " 37.6 Na hipótese em que a base de cálculo da substituição tributária não corresponder ao preço de venda a consumidor constante de tabela estabelecida ou sugerida ao público por órgão competente ou sugerida pelo fabricante, a margem de valor agregado deverá incidir sobre o valor resultante da aplicação da redução prevista neste item. 38.6 Na hipótese em que a base de cálculo da substituição tributária não corresponder ao preço de venda a consumidor constante de tabela estabelecida ou sugerida ao público por órgão competente ou sugerida pelo fabricante, a margem de valor agregado deverá incidir sobre o valor resultante da aplicação da redução prevista neste item. 39.7 Na hipótese em que a base de cálculo da substituição tributária não corresponder ao preço de venda a consumidor constante de tabela estabelecida ou sugerida ao público por órgão competente ou sugerida pelo fabricante, a margem de valor agregado deverá incidir sobre o valor resultante da aplicação da redução prevista neste item. " IV – Parte 1 do Anexo IX: "Art. – 36....................................................

XI

Telecomunicações de São Paulo S.A. – TELESP.

Art. 4º, XI do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.195 /2003