Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.195 de 17 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os artigos abaixo relacionados do RICMS ficam acrescidos dos seguintes dispositivos: "Art. 31 -................................................. XIV – declaração de imposto de renda dos sócios nos 03 (três) últimos exercícios. Art. 43 -.................................................. I -........................................................ e – de quaisquer outros impostos, taxas e contribuições; Art. 56.................................................... XII – o depositário estabelecido em recinto alfandegado, em relação à mercadoria ou bem importados do exterior entregues sem prévia apresentação do comprovante de recolhimento do ICMS ou do comprovante de exoneração do imposto."