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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.195 de 17 de fevereiro de 2003

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Art. 2º

– Os artigos abaixo relacionados do RICMS ficam acrescidos dos seguintes dispositivos: "Art. 31 -................................................. XIV – declaração de imposto de renda dos sócios nos 03 (três) últimos exercícios. Art. 43 -.................................................. I -........................................................ e – de quaisquer outros impostos, taxas e contribuições; Art. 56.................................................... XII – o depositário estabelecido em recinto alfandegado, em relação à mercadoria ou bem importados do exterior entregues sem prévia apresentação do comprovante de recolhimento do ICMS ou do comprovante de exoneração do imposto."

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.195 /2003