Artigo 12, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.195 de 17 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
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V
entregar, mediante protocolo de recebimento, até o dia 6 (seis) de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo III a que se refere o artigo 7º deste Decreto;" Art. 7° – O Decreto nº 42.929, de 26 de setembro de 2002, fica acrescido dos dispositivos abaixo relacionados: "Art. 8º -................................................................
VI
remeter uma das vias protocoladas nos termos do inciso IV, até o dia 6 (seis) de cada mês, à unidade federada de destino do produto, dos relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos a que se refere o artigo 7° deste Decreto.