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Artigo 10º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.195 de 17 de fevereiro de 2003

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Art. 10

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V

remeter uma das vias protocoladas nos termos do inciso III, até o dia 6 (seis) de cada mês, à unidade federada de origem do produto, dos relatórios identificados como Anexos IV e V a que se refere o artigo 7° deste Decreto.

Art. 10, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.195 /2003