Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.137 de 30 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, indicada no Anexo deste Decreto.