Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.135 de 27 de dezembro de 2002
Abre o crédito suplementar de R$ 4.000.000,00 a dotação orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 14.169, de 15 de janeiro de 2002, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 43.135, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MG R$ 1011.01031101-4.123-0001-3900-10.1 2.000.000,00 1011.01122001-2.127-0001-3900-10.1 2.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.000.000,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MG R$ 1011.01122001-2.127-0001-4900-10.1 2.900.000,00 1011.01122001-2.127-0001-5900-10.1 1.100.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 4.000.000,00