Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.134 de 27 de dezembro de 2002
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 43.134, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 17.300.000,00 (dezessete milhões e trezentos mil reais) a dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Saúde, indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE R$ 4291.10301401-4.584-0001-3400-10.1 16.700.000,00 4291.10302410-4.600-0005-3500-60.1 600.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 17.300.000,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO R$ 1261.12272777-7.052-0001-1900-10.1 16.700.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301401-4.584-0001-3900-60.1 80.218,46 4291.10301401-4.584-0001-4900-60.1 232.000,00 4291.10301401-4.584-0001-4900-60.1 187.781,54 4291.10302410-4.600-0003-3900-60.1 100.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 17.300.000,00