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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.126 de 27 de dezembro de 2002

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Art. 5º

Para efeito de avaliação especial de desempenho do servidor em estágio probatório, deverão ser considerados os seguintes requisitos:

I

assiduidade: refere-se ao comparecimento regular ao trabalho;

II

pontualidade: refere-se à observância rigorosa do horário de trabalho;

III

disciplina: refere-se à obediência às normas legais, regulamentos e procedimentos de sua unidade de exercício;

IV

eficiência: refere-se ao bom desempenho das atribuições de seu cargo, utilizando-se da melhor forma os recursos disponíveis;

V

produtividade: refere-se ao volume de trabalho executado, dentro dos padrões estabelecidos e considerados os aspectos qualitativos, como nível de correção, organização e clareza, em determinado espaço de tempo, sem a necessidade de supervisão constante;

VI

relacionamento interpessoal: refere-se à integração social e tratamento respeitoso aos colegas de trabalho, superiores e público em geral;

VII

zelo com o patrimônio público: refere-se ao uso adequado dos materiais e equipamentos, considerando o aproveitamento e a conservação.