Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.126 de 27 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para efeito de avaliação especial de desempenho do servidor em estágio probatório, deverão ser considerados os seguintes requisitos:
I
assiduidade: refere-se ao comparecimento regular ao trabalho;
II
pontualidade: refere-se à observância rigorosa do horário de trabalho;
III
disciplina: refere-se à obediência às normas legais, regulamentos e procedimentos de sua unidade de exercício;
IV
eficiência: refere-se ao bom desempenho das atribuições de seu cargo, utilizando-se da melhor forma os recursos disponíveis;
V
produtividade: refere-se ao volume de trabalho executado, dentro dos padrões estabelecidos e considerados os aspectos qualitativos, como nível de correção, organização e clareza, em determinado espaço de tempo, sem a necessidade de supervisão constante;
VI
relacionamento interpessoal: refere-se à integração social e tratamento respeitoso aos colegas de trabalho, superiores e público em geral;
VII
zelo com o patrimônio público: refere-se ao uso adequado dos materiais e equipamentos, considerando o aproveitamento e a conservação.