Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.126 de 27 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 20
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 38.736, de 7 de abril de 1997.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 38.736, de 7 de abril de 1997.