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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.126 de 27 de dezembro de 2002

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Art. 13

Durante o período de estágio probatório, a qualquer tempo, a Comissão de Avaliação instituída em cada órgão ou entidade, tendo em vista a gravidade de ação ou omissão do servidor no desempenho do cargo, deverá propor a instauração de processo administrativo, a ser encaminhado ao órgão correicional para decisão.