Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.126 de 27 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Compete à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - SERHA propor as diretrizes da avaliação especial de desempenho do servidor civil estatutário, em estágio probatório, para fins de aquisição de estabilidade do nomeado em virtude de aprovação em concurso público para cargo de provimento efetivo da administração direta, autárquica e fundacional.
§ 1º
Os órgãos ou entidades, considerando as suas peculiaridades, poderão propor normas complementares a este Decreto para inclusão de outros requisitos de avaliação especial de desempenho, em qualquer caso, precedido de exame da SERHA.
§ 2º
As normas complementares serão baixadas em resolução conjunta do dirigente do órgão ou da entidade e do Secretário de Estado da Recursos Humanos e Administração.