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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 430 de 19 de junho de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Bárbara do Monte Verde, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Bárbara do Monte Verde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Bárbara do Monte Verde, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Bárbara do Monte Verde, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Bárbara do Monte Verde.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 430, de 19 de junho de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro vértice inicial, partindo do vértice X01, de coordenadas N=641894 e E=7573054; deste, segue com azimute de 4,0856° e distância de 14,04 m até o vértice X02 de coordenadas N=641895 e E=7573068; deste, segue com azimute de 37,9987° e distância de 81,22 m até o vértice X03 de coordenadas N=641945 e E=7573132; deste, segue com azimute de 129,8056° e distância de 7,81 m até o vértice X04 de coordenadas N=641951 e E=7573127; deste, segue com azimute de 129,8056° e distância de 7,81 m até o vértice X05 de coordenadas N=641957 e E=7573122; deste, segue com azimute de 217,9265° e distância de 97,62 m até o vértice X06 de coordenadas N=641897 e E=7573045; deste, segue com azimute de 341,5651° e distância de 9,49 m até o vértice X01 de coordenadas N=641894 e E=7573054, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.393,45 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 430 de 19 de junho de 2024