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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 430 de 13 de maio de 2025

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de restauração e ampliação da capacidade da Rodovia MGC-354, trecho Entroncamento MG-410 – Entroncamento BR-365 (Patos de Minas), com extensão de 47,1 km, no Município de Patos de Minas.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 430 /2025