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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43 de 20 de janeiro de 2026


Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 2, de 13 de janeiro de 2026, publicado em 15 de janeiro de 2026, do Prefeito Municipal de Pintópolis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1.3.2.1.5.