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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43 de 18 de janeiro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Grande, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Grande. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lagoa Grande, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Grande, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Grande.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 43, de 18 de janeiro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=8.051.250,000 m e E=341.972,000 m; deste, segue confrontando com INCRA; segue com azimute de 227º30'50" e distância de 7,5 m até o vértice E02, de coordenadas UTM N=8.051.244,934 m e E=341.966,469 m; deste, segue confrontando com P01 – INCRA; segue com azimute de 317º30'50" e distância de 580,12 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.051.672,741 m e E=341.574,646 m; deste, segue confrontando com P01 – INCRA; segue com azimute de 313º30'58" e distância de 264,48 m até o vértice E04, de coordenadas UTM N=8.051.854,851 m e E=341.382,849 m; deste, segue confrontando com P01 – INCRA; segue com azimute de 217º46'16" e distância de 474,97 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.051.479,406 m e E=341.091,928 m; deste, segue confrontando com P02 – INCRA; segue com azimute de 307º46'16" e distância de 13,44 m até o vértice E06, de coordenadas UTM N=8.051.487,639 m e E=341.081,303 m; deste, segue confrontando com P02.1 – INCRA; segue com azimute de 39º30'27" e distância de 27,66 m até o vértice E07, de coordenadas UTM N=8.051.508,983 m e E=341.098,902 m; deste, segue confrontando com P02.1 – INCRA; segue com azimute de 35º53'57" e distância de 73,37 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.051.568,417 m e E=341.141,924 m; deste, segue confrontando com P01 – INCRA; segue com azimute de 37º46'16" e distância de 390,57 m até o vértice E09, de coordenadas UTM N=8.051.877,149 m e E=341.381,151 m; deste, segue confrontando com P01 – INCRA; segue com azimute de 133º30'58" e distância de 281,59 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.051.683,259 m e E=341.585,354 m; deste, segue confrontando com P01 – INCRA; segue com azimute de 137º30'50" e distância de 580,65 m até o vértice E11, de coordenadas UTM N=8.051.255,066 m e E=341.977,531 m; deste, segue confrontando com INCRA; segue com azimute de 227º30'50" e distância de 7,5 m até o vértice E01, de coordenadas UTM N=8.051.250,000 m e E=341.972,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 19.907,65 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=8.051.508,983 m e E=341.098,902 m; deste, segue confrontando com P01 – INCRA; segue com azimute de 219º30'27" e distância de 27,66 m até o vértice E02, de coordenadas UTM N=8.051.487,639 m e E=341.081,303 m; deste, segue confrontando com INCRA; segue com azimute de 307º46'16" e distância de 1,56 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.051.488,594 m e E=341.080,072 m; deste, segue confrontando com P02.1 – INCRA; segue com azimute de 37º46'16" e distância de 100,98 m até o vértice E04, de coordenadas UTM N=8.051.568,417 m e E=341.141,924 m; deste, segue confrontando com P01 – INCRA; segue com azimute de 215º53'57" e distância de 73,37 m até o vértice E01, de coordenadas UTM N=8.051.508,983 m e E=341.098,902 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 142,55 m²; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=8.051.501,000 m e E=341.078,000 m; deste, segue confrontando com INCRA; segue com azimute de 216º58'06" e distância de 7,5 m até o vértice E02, de coordenadas UTM N=8.051.495,008 m e E=341.073,490 m; deste, segue confrontando com P02 – INCRA; segue com azimute de 306º58'06" e distância de 233,07 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.051.635,170 m e E=340.887,274 m; deste, segue confrontando com P02 – INCRA; segue com azimute de 311º05'29" e distância de 228,4 m até o vértice E04, de coordenadas UTM N=8.051.785,292 m e E=340.715,135 m; deste, segue confrontando com INCRA; segue com azimute de 309º47'20" e distância de 879,66 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.052.348,237 m e E=340.039,200 m; deste, segue confrontando com P02 – INCRA; segue com azimute de 39º47'20" e distância de 15 m até o vértice E06, de coordenadas UTM N=8.052.359,763 m e E=340.048,800 m; deste, segue confrontando com P02 – INCRA; segue com azimute de 129º47'20" e distância de 879,83 m até o vértice E07, de coordenadas UTM N=8.051.796,708 m e E=340.724,865 m; deste, segue confrontando com P02 – INCRA; segue com azimute de 131º05'29" e distância de 228,03 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.051.646,830 m e E=340.896,726 m; deste, segue confrontando com P02 – INCRA; segue com azimute de 126º58'06" e distância de 232,53 m até o vértice E09, de coordenadas UTM N=8.051.506,992 m e E=341.082,510 m; deste, segue confrontando com INCRA; segue com azimute de 216º58'06" e distância de 7,5 m até o vértice E01, de coordenadas UTM N= 8.052.359,763 m e E= 340.048,800 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 20.111,41 m².