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Artigo 397, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.929 de 26 de setembro de 2002

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Art. 397

.......................................

IV

.............................................. a - até o dia 10 (dez) de cada mês, na hipótese prevista na alínea "b" do inciso III do artigo 380; ..................................................

Art. 397, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.929 /2002