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Artigo 383 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.929 de 26 de setembro de 2002

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Art. 383

A falta de entrega pelo distribuidor, importador ou TRR por 2 (dois) meses, consecutivos ou alternados, das informações previstas na Seção VI deste Capítulo, implica na obrigatoriedade do recolhimento do imposto por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), por ocasião da saída da mercadoria de seu estabelecimento, devendo a 3ª via do documento de arrecadação acompanhar o seu transporte.

Art. 383 do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.929 /2002