Artigo 378, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.929 de 26 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 378
O contribuinte que tenha recebido combustível derivado de petróleo com imposto retido, diretamente do substituto tributário, deverá:
I
quando efetuar operações interestaduais: a - indicar no campo "RESERVADO AO FISCO" da Nota Fiscal a base de cálculo utilizada para a substituição tributária na unidade federada de origem e a expressão "ICMS a ser repassado nos termos do artigo 380 do Anexo IX do RICMS/MG - R$ ________"; b - registrar, com a utilização do programa de que trata o artigo 394 deste Anexo, os dados relativos a cada operação; c - entregar as informações relativas a essas operações, juntando-as, quando houver, às recebidas de seus clientes, na forma e prazos estabelecidos na Seção VI deste Capítulo: c.1 - à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência da Receita Estadual (DICAT/SRE), em Belo Horizonte, na rua da Bahia, 1.816, 5º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30.160-011, "e-mail: stcombmg@sef.mg.gov.br"; c.2 - à unidade federada de origem da mercadoria; c.3 - à refinaria de petróleo ou suas bases;
II
quando apenas receber de seus clientes informações relativas a operações interestaduais, registrá-las, observando o disposto na alínea "c" do inciso I.
Parágrafo único
- Quando o valor do imposto devido a este Estado for diverso do valor do imposto cobrado na unidade federada de origem, serão adotados os seguintes procedimentos: 1) se superior, o remetente da mercadoria será responsável pelo recolhimento complementar a este Estado, sendo os valores informados na Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST do período e recolhido por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE distinta, no prazo previsto no artigo 85 deste Regulamento; 2) se inferior, o remetente da mercadoria poderá pleitear o ressarcimento da diferença nos termos previstos na legislação da unidade federada de origem. Subseção III Das Operações Realizadas por Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído