Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.929 de 26 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 85 -................................... ............................................. II -......................................... a - até o dia 9 (nove) do mês subseqüente, ressalvada a hipótese prevista na alínea "e": ............................................. § 5º -....................................... 4) o imposto diferido nas operações e prestações anteriores, exceto na hipótese da alínea "a" do item 43 do Anexo II deste Regulamento, que recolherá o imposto no prazo previsto na alínea "e" do inciso II deste artigo."