Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.910 de 26 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Secretaria de Estado da Saúde baixará normas complementares a este Decreto, em especial sobre os seguintes assuntos:
I
composição de recursos humanos e exigências referentes à estrutura física para o funcionamento de unidades ou leitos psiquiátricos em hospitais gerais;
II
modelos padronizados do consentimento informado e da autorização do supervisor hospitalar para a realização da Eletroconvulsoterapia - ECT;
III
modelo padronizado do laudo de internação, do consentimento expresso do paciente, e consentimento expresso da família, destinado à internação do portador de sofrimento mental.