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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.910 de 26 de setembro de 2002

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Art. 13

A Secretaria de Estado da Saúde baixará normas complementares a este Decreto, em especial sobre os seguintes assuntos:

I

composição de recursos humanos e exigências referentes à estrutura física para o funcionamento de unidades ou leitos psiquiátricos em hospitais gerais;

II

modelos padronizados do consentimento informado e da autorização do supervisor hospitalar para a realização da Eletroconvulsoterapia - ECT;

III

modelo padronizado do laudo de internação, do consentimento expresso do paciente, e consentimento expresso da família, destinado à internação do portador de sofrimento mental.